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Imposto sobre herança e sucessão

No Brasil, herança e doação pagam o ITCMD, um imposto estadual. Cada estado fixa a sua alíquota dentro do teto de 8% definido pelo Senado Federal. E, desde a reforma tributária de 2023, a Constituição exige que o imposto seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. O que os seus pais ou avós construíram durante a vida inteira, e sobre o que já pagaram impostos, é tributado mais uma vez na transmissão.

Para empresários, o peso é ainda maior: quem passa adiante uma empresa familiar corre o risco de que os herdeiros não consigam pagar o imposto com o caixa da operação e precisem vender partes da empresa.

O teto de 8% engana

Sim, 8% parece pouco. Mas a alíquota incide sobre o valor do que é transmitido, e com a progressividade obrigatória os quinhões maiores tendem a cair nas faixas mais altas que cada estado fixar. Um apartamento em São Paulo ou no Rio, uma participação societária, uma carteira de investimentos: somados, os valores crescem rápido. E então a tributação começa.

Existem caminhos legais para reduzir bastante o imposto sobre herança ou até evitá-lo. Doações em vida, fundações familiares, holdings no exterior: todos são instrumentos que precisam ser usados cedo. Quem espera a abertura da sucessão já não tem opções.

A consultoria é feita em inglês.

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