Proteção patrimonial estratégica
Proteção patrimonial
fora da UE
O Estado tem muitas formas de alcançar o seu patrimônio. Mostramos como você se protege com segurança jurídica, por meio de estruturas que ficam fora do alcance dele. Não se trata de esconder dinheiro do Estado, e sim de estruturar o seu patrimônio de forma legal e sólida, para que fique o mais protegido possível dentro da lei, porque planejamentos abusivos e transferências em prejuízo de credores continuam podendo ser contestados pelo Estado.
As ameaças
O que ameaça o seu patrimônio
Quem tem patrimônio no Brasil enfrenta uma série de riscos estatais e jurídicos, do imposto sobre grandes fortunas em debate ao ITCMD sobre heranças e doações. Clique em um desafio para ver a análise completa, ou veja todos os desafios em um só lugar. Combine a jurisdição adequada com a estrutura certa: todas as estruturas de proteção.
Prezada leitora, prezado leitor,
Não dá mais para ignorar a crítica crescente, e por vezes a hostilidade, contra quem produz muito e ganha bem. Parece cada vez mais aceito socialmente atacar justamente quem já carrega uma parte desproporcional da carga tributária.
No Brasil, o imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição desde 1988 (art. 153, VII) e até hoje não foi criado por lei complementar. A ideia, porém, volta sempre: em fevereiro de 2026 chegou à Câmara mais um projeto, o PLP 5/2026, que institui o tributo.
As mesmas pessoas que reagem com hipersensibilidade quando acham que uma minoria está sendo criticada não veem problema nenhum em atacar os chamados “ricos”.
E a política? Em vez de condenar esse comportamento, muitas vezes joga mais lenha na fogueira, pedindo sem parar um imposto sobre grandes fortunas e alíquotas mais altas em nome da “justiça tributária”. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 retém na fonte 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, e criou uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Tudo isso numa retórica de Robin Hood, que sugere que os “ricos” são os aproveitadores frios e gananciosos de uma crise global que só piora e que, portanto, redistribuir um pouco é apenas bom e justo.
Para completar, o fundador alemão do WEF de Davos, Klaus Schwab, venerado como guru por muitos políticos europeus, requentou na medida da COVID, em tom sensacionalista e ameaçador, a velha conversa do “capitalismo de stakeholders” sob o título “The Great Reset”. Há 50 anos ele tenta vender essa superficialidade intelectual como novidade.
“You will own nothing and you will be happy” (você não terá nada e será feliz): assim diz uma das suas visões para o ano 2030. Quando se confronta Schwab ou outros nomes do WEF com as afirmações perturbadoras dessas teses, tudo não passa de um grande mal-entendido. Acredite quem quiser.
Você, cidadão, é fiador do Estado?
Cidadão e fiador são coisas diferentes, mas quem governa não costuma fazer muita distinção. O cidadão é visto antes de tudo como fiador paciente do Estado e precisa responder, com impostos cada vez mais altos, por dívidas públicas cada vez maiores. Quase nenhum país do mundo é exceção (Liechtenstein, talvez?).
No caso do Brasil, os números oficiais falam por si: segundo o Tesouro Nacional, a carga tributária bruta do Governo Geral chegou a 32,40% do PIB em 2025, depois de 32,32% em 2024, ano em que subiu 2,06 pontos percentuais.
Ao mesmo tempo, o cerco ao patrimônio no exterior se fechou. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754/2023 tributa a 15%, todo ano em 31 de dezembro, os lucros de empresas no exterior controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mesmo sem distribuição, quando a empresa está em país com tributação favorecida ou tem menos de 60% de renda ativa própria.
E a política não aprende. Com a Emenda Constitucional 132/2023, o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, passou a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Patrimônio construído com renda já tributada volta a pagar na transmissão.
Proteção patrimonial é, antes de tudo, proteção contra o Estado
É claro: divórcio, responsabilidade pessoal ou uma geração sucessora despreparada, tudo isso ameaça o patrimônio da sua família.
Mas proteção patrimonial é, antes de tudo, proteção contra o acesso do Estado. Seja por meio de tributação elevada, de arbitrariedade legislativa, com regras que mudam de um ano para o outro, ou de uma expropriação “branda” por um possível imposto sobre grandes fortunas: sem freios, o Estado é um destruidor de patrimônio.
Quem quer proteger o patrimônio do Estado deve conhecer a asset protection fora da UE, seja por meio de uma Limited com função de fundação, de um Asset Protection Trust ou de uma Wyoming LLC.
A harmonização da UE ensina uma coisa: o que vale hoje na Alemanha será lei amanhã também na Espanha, na Croácia e na Grécia. Melhor exemplo: a tributação de saída (exit tax) na transferência de ativos empresariais para o exterior, que a Alemanha já cobrava e que, desde 1º de janeiro de 2020, vale em toda a UE pela Diretiva (UE) 2016/1164.
Mudar para um país de tributação favorável é a maior alavanca da proteção patrimonial
Recomendamos a todo cliente a mudança para um país de tributação favorável. A medida de asset protection com o maior efeito de alavanca é justamente a mudança de residência. Mas o destino não precisa ser um país fora da UE. Também dentro da UE há opções interessantes, compatíveis com proteção patrimonial fora da UE.
Exemplo: você se muda para Portugal. O regime clássico de residente não habitual (NHR) está fechado a novos residentes; no lugar dele entrou o IFICI (“NHR 2.0”). Se você cumprir os requisitos, por exemplo com uma atividade qualificada em pesquisa, inovação ou em uma startup certificada, dividendos estrangeiros ficam isentos por 10 anos. Você constitui uma Family Investment Company (FIC, holding familiar) em Londres, ou seja, fora da UE. Ela funda uma startup, vendida depois de 3 anos por 3 milhões de euros. Graças ao regime de participações das holdings britânicas e porque o Reino Unido não cobra imposto retido na fonte sobre dividendos pagos ao exterior, você pode receber esses 3 milhões de euros em Portugal como dividendo, totalmente isentos.
Países disputam você e o seu patrimônio
Os colegas do Nomad Capitalist adotaram um belo lema: “Go where you are treated best”. Vá para onde você é mais bem tratado.
Fazer você acreditar que o seu país é o melhor, o mais bonito e o mais estável economicamente é propaganda e lavagem cerebral bem calculada do seu Estado de origem. Como se só ali você pudesse ser feliz, ter filhos e criá-los nas melhores condições.
Você vive numa Matrix. Falando sério. Pode ter certeza de que existem hoje países onde você iria mais longe do que no seu país de origem. Onde você decola de verdade, sem que coloquem pedras no seu caminho o tempo todo.
Mas algo está mudando. Por uma coisa temos de agradecer ao coronavírus: sem dúvida, a pandemia de COVID transformou em megatendência um movimento que já existia. Quem pôde fugiu do cinza triste do lockdown para lugares mais ensolarados e leves, como Dubai, México ou Taiti. Para muitos, abriu-se um modo de vida totalmente novo. E como de repente até o empresário mais conservador passou a aceitar que prestadores de serviço e consultores autônomos trabalhassem remotamente, surgiram liberdades antes impensáveis.
Tivemos de ver a liberdade com os próprios olhos e, como São Tomé, tocar com as próprias mãos aquilo que julgávamos impossível.
E então cai a ficha: de repente você percebe que existem países e lugares onde é tratado de um jeito completamente diferente de casa. Pela população e pelo governo, ou pela administração pública.
Onde respeitam você, onde valorizam o que você conquistou. E onde gostariam de convencer pessoas bem-sucedidas como você a se estabelecer.
Lá se entendeu que uma sociedade precisa justamente de pessoas que produzem como você para funcionar. E se sabe que gente boa atrai mais gente boa.
E, por você armar a sua tenda nesse país, oferecem descontos generosos nos impostos ou outras vantagens concretas.
Go where you are treated best!
Catorze jurisdições
fora do alcance da UE
Ilhas Cayman, Nevis, Panamá, Singapura, Wyoming e mais nove. Cada uma com seu próprio ordenamento jurídico, suas obrigações de reporte e seu sistema bancário.
Qual estrutura combina
com a sua situação?
Cada situação é diferente. Agende agora um diagnóstico e descubra qual estrutura de proteção é a solução ideal para você. A consultoria é feita em inglês.