Quem deixa o Brasil não deixa de ser residente fiscal só por embarcar. A saída precisa ser formalizada junto à Receita Federal. Quem tem participações em empresas, uma carteira de investimentos ou estruturas no exterior sente isso mais: sem a saída em ordem, o que você ganha lá fora pode continuar tributável no Brasil.
A saída fiscal tem duas etapas. A Comunicação de Saída Definitiva do País vai à Receita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. A Declaração de Saída Definitiva do País segue no prazo da declaração anual de ajuste.
Depois da saída, as fontes pagadoras precisam saber
Como não residente, você passa a ser tributado apenas pelos rendimentos de fontes situadas no Brasil. Bancos, empresas e demais fontes pagadoras precisam ser informados da sua nova condição, para reter corretamente o imposto na fonte.
Como planejar a saída do jeito certo
A chave é planejar cedo. Quem planeja a mudança com anos de antecedência pode montar estruturas que organizam o patrimônio de forma legal para a nova residência fiscal. Isso pode ser a transferência de participações para uma holding, a reorganização do patrimônio antes da saída ou a escolha do país de destino certo.
Friedrich A. Hennegriff fez ele mesmo o caminho de saída da Alemanha e conhece as armadilhas por experiência própria. Ele orienta você sobre como planejar esse passo do jeito certo. A consultoria é feita em inglês.
👉 Agendar um horário