A Sérvia é uma das praças tributárias mais subestimadas da Europa, com imposto corporativo de 15%, dividendos isentos entre empresas sérvias e acordos para evitar a dupla tributação com diversos países. Decisivo para os nossos clientes: a Sérvia não participa do Common Reporting Standard (CRS), e os dados de contas não são transmitidos automaticamente a autoridades fiscais estrangeiras, a Receita Federal incluída.
Por que a Sérvia para proteção patrimonial?
Para holdings, a Sérvia trabalha com crédito do imposto em vez de isenção. Dividendos de uma subsidiária sérvia ficam isentos na controladora sérvia. Dividendos de subsidiárias estrangeiras são tributáveis, mas a Sérvia credita o imposto sobre lucros que a subsidiária pagou no exterior e, além dele, o imposto retido na fonte estrangeiro. Condição: a holding detém pelo menos 10% há pelo menos um ano. Se o dividendo vem de um país com imposto sobre lucros de 15% ou mais, praticamente nada resta a pagar na Sérvia. Já os ganhos na venda de participações são tributados integralmente pela holding em 15%. A Sérvia não tem acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil. A Sérvia não é membro da UE e não participa do Common Reporting Standard (CRS). Isso significa: os bancos sérvios não reportam dados de contas automaticamente a autoridades fiscais de outros países. Para clientes que querem manter uma conta fora da troca europeia de informações, a Sérvia é uma das opções mais práticas da Europa.
Para quem é residente fiscal no Brasil, isso não muda as obrigações: os rendimentos de aplicações no exterior são tributados no Brasil (Lei 14.754/2023), e ativos no exterior que somem 1 milhão de dólares ou mais em 31 de dezembro entram na declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central.
Contexto tributário
Imposto corporativo: 15%. Imposto retido na fonte sobre dividendos pagos a empresas estrangeiras: 20%, muitas vezes menos com um acordo de dupla tributação. Dividendos de subsidiárias estrangeiras: tributáveis, com crédito do imposto estrangeiro a partir de 10% de participação e um ano de detenção. Imposto de renda: 10% sobre salários, 15% sobre dividendos, juros e ganhos de venda. Nenhum imposto sobre patrimônio incidente sobre aplicações financeiras. Imposto sobre herança: 0% para descendentes diretos, cônjuges e pais, 1,5% para irmãos e seus descendentes, 2,5% para herdeiros mais distantes ou sem parentesco.
Usos práticos
Estruturas sérvias são especialmente indicadas para: atuar como holding intermediária para participações no Leste Europeu e nos Bálcãs, administrar receitas de licenciamento (imposto retido na fonte reduzível por acordos de dupla tributação), servir de estrutura de participação para imóveis na região e servir de base para empresários que buscam uma praça próxima da UE, mas sem vínculo com ela.
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